Acervo - Empréstimo de Obras
Normas para o empréstimo de obras do acervo artístico da Pinacoteca de São Paulo
A Pinacoteca de São Paulo foi instituída em 25 de dezembro de 1905 pelo Governo do Estado de São Paulo como uma galeria de pintura junto ao Liceu de Artes e Ofícios. O seu acervo foi se constituindo a partir de diversas estratégias de incorporação e é composto, essencialmente, por obras produzidas por artistas brasileiros, ou daqueles estrangeiros com estreita relação com o país, e abrange desde o período colonial até a atualidade.
1. Diretrizes
Entende-se por solicitações de empréstimo aquelas oriundas de outras instituições do Brasil e do exterior.
Observa-se que as obras do acervo artístico expostas nas mostras temporárias e de longa duração da Pinacoteca não estão disponíveis para empréstimo e deverão ser objeto de negociação com grande possibilidade de recusa pela Instituição.
A equipe da Pinacoteca se reserva o direito de não responder questões apresentadas por terceiros antes da apresentação formal de solicitação de empréstimo, tais como sobre a disponibilidade das obras, valores para seguro, contatos de artistas, entre outras.
1.1 Envio das solicitações de empréstimo
As solicitações de empréstimo de obras do acervo artístico da Pinacoteca devem ser encaminhadas aos cuidados da Diretoria Técnica da Instituição, endereço indicado no final do documento, contendo as seguintes informações:
- Carta de apresentação do solicitante (Curador e/ou Responsável pela Instituição solicitante);
- Facility report da Instituição que sediará a exposição;
- Dados da exposição (título, período, local, conceito geral);
- Lista de obras desejadas
- Quaisquer outras informações que o solicitante julgar serem necessárias.
1.2 Prazos
Prazos mínimos para recebimento das solicitações:
- Empréstimos nacionais: 05 meses de antecedência da abertura da exposição;
- Empréstimos internacionais: 07 meses de antecedência da abertura da exposição.
Solicitações de empréstimo encaminhadas fora dos prazos estabelecidos serão avaliadas em caráter emergencial e poderão ser recusadas imediatamente pela equipe técnica da Pinacoteca.
No caso de itinerância definida e comunicada após o início do empréstimo, a Pinacoteca deverá ser notificada com no mínimo 02 meses de antecedência. O solicitante deverá providenciar uma documentação complementar, em consonância à Resolução SC nº 37, descrita no item 1.4.
1.3 Avaliação das solicitações
Todas as solicitações recebidas pela Pinacoteca são avaliadas pela equipe técnica da Instituição no que tange a disponibilidade e estado de conservação das obras e as condições para o empréstimo apresentadas pelo solicitante.
Após o parecer positivo da equipe técnica da Pinacoteca, a solicitação é encaminhada ao Conselho de Orientação Artística (COA) da Instituição para avaliação em uma de suas reuniões mensais.
Com a aprovação das instâncias acima citadas, o solicitante é notificado pela Pinacoteca sobre a documentação necessária para abertura do processo formal de empréstimo que tramitará na Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
1.4 Documentação do solicitante
Para todos os empréstimos, aplicam-se as orientações da Resolução SC nº 37 de 03 de setembro 2004 que rege o empréstimo de obras do acervo da Secretaria de Cultura do Governo do Estado de São Paulo.
Empréstimos para Instituições estrangeiras: a documentação citada na resolução SC nº 37 deve ser adaptada. É necessário obter a autorização prévia do Iphan – Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para saída das obras do país, nas seguintes categorias:
- Obras produzidas após 1889: a autorização é emitida pelo Iphan regional do Estado de São Paulo.
- Obras produzidas em 1889 ou data anterior: em cumprimento à Lei Federal nº 4.845 de 19 de novembro de 1965, é necessário obter uma autorização especial emitida pelo Iphan de Brasília. Para maiores informações, ver Portaria nº 262 de 14 de agosto de 1992.
Toda a documentação do solicitante deverá ser encaminhada aos cuidados do Núcleo de Acervo Museológico da Pinacoteca, responsável pela mediação do empréstimo junto à UPPM e ao Iphan.
1.5 Preparação de obras a serem emprestadas e contribuição para fomento da cultura
A Pinacoteca solicita uma contribuição para fomento da cultura quando do atendimento das solicitações de empréstimos de obras que é revertida para a própria Instituição.
Para além da contribuição para fomento da cultura, poderá ser cobrado um valor para preparação das obras (restauros, elaboração de molduras etc.), a depender das condições das obras solicitadas.
2. Fluxograma do processo de empréstimo de obras
- Envio da solicitação de empréstimo aos cuidados da Diretoria da Pinacoteca;
- Análise da solicitação pela equipe técnica da Pinacoteca;
- Apresentação da solicitação ao COA da Pinacoteca com o parecer da equipe técnica;
- Se o parecer for positivo, a Pinacoteca notifica o solicitante sobre as condições de empréstimo e solicita a documentação para a formalização do processo, conforme descrita no item 1.4;
- Recebimento e verificação da documentação pela equipe técnica da Pinacoteca;
- Equipe da Pinacoteca encaminha documentação para a UPPM e processo de empréstimo é aberto;
- É emitido parecer da UPPM autorizando ou não o empréstimo.
3. Envio das solicitações
E-mails
Diretoria (a/c Renivaldo Brito)
Núcleo de Acervo Museológico