Use seu Imposto de Renda para ajudar o principal museu de arte brasileira do mundo!
A doação para o museu pode ser feita com abatimento do seu Imposto de Renda.
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Rouanet) permite que doadores tenham o valor da doação 100% deduzido do seu IR.
Por que escolher a Pina
Doar para a Pina é o ideal para quem quer direcionar parte do valor devido do Imposto de Renda para uma instituição cultural. Ao fazer isso, você passa a fazer parte do grupo de Amigos da Pina, o que te traz vários benefícios e também ajuda na realização de:
- Exposições;
- Atividades educativas;
- Publicações;
- Manutenção do museu;
- Restauro e conservação de obras;
- Dissipação de atividades culturais para público diverso e mais!
Como funciona a doação com abatimento de Imposto de Renda?
Sendo Amigo da Pina, você apoia seu museu favorito, garante benefícios exclusivos e ainda pode ter até 100% do valor abatido do Imposto de Renda.
O que é?
A doação com abatimento no IR, ou doação incentivada, é feita através da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Rouanet). Os doadores que desejarem poderão ter o valor 100% deduzido do seu Imposto de Renda. Não importa a categoria do Programa de Amigos da Pina que escolherem.
CONHEÇA O PROGRAMA AMIGOS DA PINA
Você é apto para doar?
Você pode doar seu IR para a Pina se:
- For pessoa física ou jurídica;
- Tiver valor de IR a pagar (é desse valor que sairá sua doação. Ou seja, pessoas com restituições a receber não podem doar o IR);
- Fizer o modelo de Declaração Completa.
Qual valor eu posso doar?
Qualquer valor pode ser doado, respeitando os limites indicados pela Lei:
- Pessoa física: até 6% do imposto devido;
- Pessoa jurídica: até 4% do imposto devido, enquadrado no lucro real.
Os doadores terão o valor doado 100% deduzido do imposto a ser pago no próximo ano.
Quando eu posso doar?
A doação pode ser feita em qualquer momento do ano para que seja declarada no ano seguinte.
Por exemplo: a doação em 2024 será declarada em 2025. O abatimento do imposto será concedido em 2025.
O que é a doação incentivada?
A doação incentivada é realizada por meio da destinação de parte do imposto a ser pago, um incentivo ao contribuinte (pessoa física e jurídica) válido pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (Rouanet).
Passo a passo para fazer uma doação incentivada
Pessoa Física:
- Entre no site pinacoteca.org.br, clique na aba “Pina”, depois em “Apoie”. Selecione a aba “Amigos da Pina” e clique em “Seja um amigo”. Depois, escolha qual categoria do Programa de Amigos da Pina deseja entrar;
- Confirme o interesse e preencha o formulário de identificação. Ao final deverá optar pela Lei de Incentivo, selecionando esta opção;
- Na sequência, o doador receberá um e-mail da equipe interna da Pina informando o número da conta corrente do Banco do Brasil atualizada (atenção, ela muda ano a ano) em que deverá fazer o depósito identificado;
- Identificada a doação, a Pina enviará para seu e-mail em até 5 dias úteis um recibo chamado “Recibo de Mecenato”, é com ele que você comprovará o abatimento no momento de fazer sua declaração anual.
Pessoa Jurídica:
Entre em contato com patrocinios@pinacoteca.org.br
Sobre a Lei Rouanet
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Nº 8.313/1991), popularmente conhecida como Lei Rouanet, foi sancionada em 1991. Ela oficializa o apoio financeiro privado, algo que acontece há séculos nas artes pelo mundo.
Nestas três décadas, a Lei Rouanet vem fortalecendo a produção, difusão e democratização do acesso à cultura e possibilitando que empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoas físicas) apliquem uma parte do Imposto de Renda (IR) devido, em ações culturais.
Escolha a Pina!