Doe seu IR e faça parte da história de 120 anos da Pinacoteca

Use seu Imposto de Renda para ajudar o principal museu de arte brasileira do mundo!

A doação para o museu pode ser feita com abatimento do seu Imposto de Renda.

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Rouanet) permite que doadores tenham o valor da doação 100% deduzido do seu IR.

Por que escolher a Pina

Doar para a Pina é o ideal para quem quer direcionar parte do valor devido do Imposto de Renda para uma instituição cultural. Ao fazer isso, você passa a fazer parte do grupo de Amigos da Pina, o que te traz vários benefícios e também ajuda na realização de:

  • Exposições;
  • Atividades educativas;
  • Publicações;
  • Manutenção do museu;
  • Restauro e conservação de obras;
  • Dissipação de atividades culturais para público diverso e mais!

Como funciona a doação com abatimento de Imposto de Renda?

Sendo Amigo da Pina, você apoia seu museu favorito, garante benefícios exclusivos e ainda pode ter até 100% do valor abatido do Imposto de Renda.

O que é?

A doação com abatimento no IR, ou doação incentivada, é feita através da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Rouanet). Os doadores que desejarem poderão ter o valor 100% deduzido do seu Imposto de Renda. Não importa a categoria do Programa de Amigos da Pina que escolherem.  

CONHEÇA O PROGRAMA AMIGOS DA PINA

Você é apto para doar?

Você pode doar seu IR para a Pina se:

  • For pessoa física ou jurídica;
  • Tiver valor de IR a pagar (é desse valor que sairá sua doação. Ou seja, pessoas com restituições a receber não podem doar o IR);
  • Fizer o modelo de Declaração Completa.

Qual valor eu posso doar?

Qualquer valor pode ser doado, respeitando os limites indicados pela Lei:

  • Pessoa física: até 6% do imposto devido;
  • Pessoa jurídica: até 4% do imposto devido, enquadrado no lucro real.

Os doadores terão o valor doado 100% deduzido do imposto a ser pago no próximo ano.

Quando eu posso doar?

A doação pode ser feita em qualquer momento do ano para que seja declarada no ano seguinte.

Por exemplo: a doação em 2024 será declarada em 2025. O abatimento do imposto será concedido em 2025.

O que é a doação incentivada?

A doação incentivada é realizada por meio da destinação de parte do imposto a ser pago, um incentivo ao contribuinte (pessoa física e jurídica) válido pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (Rouanet).

Passo a passo para fazer uma doação incentivada

Pessoa Física:

  1. Entre no site pinacoteca.org.br, clique na aba “Pina”, depois em “Apoie”. Selecione a aba “Amigos da Pina” e clique em “Seja um amigo”. Depois, escolha qual categoria do Programa de Amigos da Pina deseja entrar;
  2. Confirme o interesse e preencha o formulário de identificação. Ao final deverá optar pela Lei de Incentivo, selecionando esta opção;
  3. Na sequência, o doador receberá um e-mail da equipe interna da Pina informando o número da conta corrente do Banco do Brasil atualizada (atenção, ela muda ano a ano) em que deverá fazer o depósito identificado;
  4. Identificada a doação, a Pina enviará para seu e-mail em até 5 dias úteis um recibo chamado “Recibo de Mecenato”, é com ele que você comprovará o abatimento no momento de fazer sua declaração anual.

Pessoa Jurídica:

Entre em contato com patrocinios@pinacoteca.org.br

Sobre a Lei Rouanet

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Nº 8.313/1991), popularmente conhecida como Lei Rouanet, foi sancionada em 1991. Ela oficializa o apoio financeiro privado, algo que acontece há séculos nas artes pelo mundo.

Nestas três décadas, a Lei Rouanet vem fortalecendo a produção, difusão e democratização do acesso à cultura e possibilitando que empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoas físicas) apliquem uma parte do Imposto de Renda (IR) devido, em ações culturais.

Escolha a Pina!

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